sábado, 11 de abril de 2009

Os Animais e a Lei

A ANIMAL recebe diariamente, por e-mail, telefone e correio postal, inúmeras denúncias de casos de violência exercida, seja por acção ou omissão, contra animais de diversas espécies, nas mais diversas circunstâncias.

É, antes de mais, muito importante esclarecer e destacar que a ANIMAL não é uma autoridade (nenhuma associação de protecção dos animais em Portugal o é), pelo que não tem poder, competência ou meios para aceitar e/ou dar seguimento processual a queixas relativas a maus tratos cometidos contra animais.

É, porém, verdade que as associações de protecção dos animais têm, ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei de Protecção dos Animais), legitimidade processual activa, com base na qual podem, de acordo com o previsto neste diploma, "requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes" desta e de outras leis de protecção dos animais, podendo "constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei", ficando, além do mais, "dispensadas de pagamento de custas e imposto de justiça". É também verdade que, se tivessem meios humanos - nomeadamente advogados e investigadores - para tal, poderiam, com base neste dispositivo legal, realizar um importantíssimo trabalho de prevenção e combate à violência contra animais.

No entanto, todas as associações de protecção dos animais em Portugal debatem-se com uma fortemente limitadora falta de meios para acorrer a todas as necessidades que se lhes colocam. Este é, sem dúvida alguma, o caso da ANIMAL, para a qual é, infelizmente, impossível chamar a si um trabalho mais directo de processamento de denúncias de casos de maus tratos a animais, dada a quantidade de relatos de casos destes que recebe.

Assim, face a esta impossibilidade e também porque a ANIMAL acredita firmemente que é fundamental informar e munir as cidadãs e os cidadãos dos recursos necessários para que possam, elas/eles próprias/os, saber exactamente o que e como exigir das autoridades competentes os procedimentos que, nos termos da lei, lhes cabe pôr em prática para prevenir, pôr termo e/ou punir actos de violência activa ou passiva contra animais, esta organização decidiu criar este centro de informações.

Neste sítio na Internet, a ANIMAL disponibiliza, assim, toda a informação principalmente importante para que cada pessoa se possa informar melhor acerca dos diferentes enquadramentos que diferentes situações que envolvem animais têm no ordenamento jurídico português. É, assim, mais fácil, para quem tenha esse interesse e/ou necessidade, melhor saber como se proteger e como proteger os seus animais, e como proteger outros animais em relação aos quais saiba que são ou podem estar a ser vítimas de abuso.

Só com uma sociedade vigilante e participativa, composta por indivíduos preocupados, informados, críticos e exigentes, pode Portugal evoluir positiva e solidamente na protecção dos animais. Este sítio na Internet pretende ser uma central de informação nesta área, que a ANIMAL disponibiliza como mais um dos seus contributos para consolidar e fazer progredir a protecção dos animais e dos seus direitos em Portugal.

  • Se tiver alguma dúvida ou precisar de alguma informação que não encontre neste sítio, por favor contacte a ANIMAL, através do info@animal.org.pt, por e-mail, ou através do 96 235 81 83 ou do 96 132 08 18, por telefone.

  • Se trabalhar nalguma instituição onde seja exercido algum tipo de violência contra animais e quiser denunciar essa situação de forma discreta e em segurança para si, por favor contacte a ANIMAL - preservaremos a sua identidade e trataremos a informação que nos fornecer com todos os cuidados que tal exigirá. Contacte-nos através do info@animal.org.pt, por e-mail, ou através do 96 235 81 83 ou do 96 132 08 18, por telefone.